tag:blogger.com,1999:blog-7138952596377106396.post3992602337565811663..comments2024-03-29T04:45:33.394-07:00Comments on OCORRÊNCIA POLICIAL: IBIRATAIA: HOMEM É DETIDO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIOOCORRÊNCIA POLICIALhttp://www.blogger.com/profile/10497093368887381918noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-7138952596377106396.post-71942270590523558162020-05-25T05:15:30.751-07:002020-05-25T05:15:30.751-07:00Lamentávelmente tem sido comum está prática na reg...Lamentávelmente tem sido comum está prática na região. Especialmente esta falta de educação é recorrente em Japumirim.<br />Que todas as pessoas possam se divertir, mas principalmente respeitar o espaço e tranquilidade do outro.<br />Art. 42 do DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm<br />Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:<br />I – com gritaria ou algazarra;<br />II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;<br />III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;<br />IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:<br />Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.<br />Desacato http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm<br />Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:<br />Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.ROGERIOhttps://www.blogger.com/profile/13369820241447772686noreply@blogger.com