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segunda-feira, 25 de julho de 2011

POLÍCIA DIVULGA FOTOS DOS VERDADEIROS SUSPEITOS QUE MATARAM DOIS POLICIAIS EM VILA DO ROSÁRIO







A quadrilha acima seria liderada por “Chocolate”. O mesmo teria sido visto, dias antes do crime, rondando pela Vila Rosário. “Chocolate” é fugitivo do complexo policial de Barreiras e tem parente no Rosário. João Porto de Souza, o “Chocolate”, teria ameaçado o soldado Aires de morte por diversas vezes. Tantas ameaças fez com que o policial fizesse e guardasse um arquivo de fotos e nomes de marginais que o ameaçavam de morte. Atualmente “Chocolate” participa de uma quadrilha de assalto a postos de combustível na região oeste. A polícia continua na captura dos criminosos que assassinaram, no último dia 18, os policiais da Vila Rosário. Observação: vale salientar que as fotos postadas anteriormente por este blog e por outros vários meios de comunicação não tem validade, pois dois dos meliantes já estão presos. 

Link Relacionado: http://ocorrenciapolicialbahia.blogspot.com/2011/07/policia-divulga-fotos-dos-marginais-que.html


FONTE: SIGIVILARES

12 comentários:

  1. Um 38 cheio de bala seria suficiente para mandar esses fdp para comer capim pela raiz. Não é possível que a policia ainda vai preder esses vagabundos assassinos. O jeito é mandar bala nesses fdp, só assim se livraremos desses marginais. Eu confio na CIAC de Barreiras que concerteza vai dar essa resposta para estes assassinos.

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  2. QUE PORRA NEHUMA , NE POILICIIAS NEM NINGUÉM TEM DIREITO DE TIRA VIDA DE NINGUÉM , QUEM DEU VIDA A NOIS FOI QUEM ? DEUS NÃO FOI ? INTÃO SO ELE TEM DIREITO DE TIRA VIDA DE ALGUÉM , ELES TEM DEVER DE PRENDER SO ISSO , MAIS USAM A AUTORIDADE PRA MATAR , QUE PORRA DE MATAR O QUE , SABE COMO ERA A VIDA DELES NÃO ? HOJE PODE SER ELES , AMANHÃ VOCÊS , COMO NÃO FICA A MÃE DELES ? OS FILHOS ?
    PORRA NEHUMA , ESSES POLICIAIS E MUITO E FOLGADOS MESMO .

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  3. concordo e essa porra que matar sem saber que e pessoa de verdade tem que matar e x9, pq e agora? que vc a ganhou por isso? porra vcs nao pença do dia da amanha nao?
    pode ser vcs agora ,vcs nem pença na familia nao pode ser vc tambem e agora que vc vai faser?

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  4. que mane policia tem que matar mesmo essa porras !!!VCS NAO SABEM O DIA DE AMANHA !!! e as familias desses parceiro !!! parceiros de rocha!!!! sejam sempre assim1!!

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  5. sues paga pal iveja mata!!!!!!!!!!!!!!!policial fdp vce muito x9 paga pal!!!!!!!!!!

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  6. karai vei vcesi mata e nen tem coraçao sei que foi pro bem de vceis mais pq mata a vamos conbina ner seus policia que vceis sao errados como nao ta amae desse garoto agora disisperada

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  7. cem contar que tem um policial desses ai que e acusado ate de estrupo meresseu ter morrido

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  8. MAIS UM POLICIAL QUE MORREU TAMBEM TEM FAMILIA,FILHOS,MAE,IRMAOS E PRINCIPALMENTE ELE AJUDAVA FAMILIAS CARENTES E ERA DE DENTRO DA IGREJA E NUNCA OUVIMOS FALAR DELE ,ERA UM INOCENTE. A ESTRUTURA FAMILIAR HOJE NÃO TEM ,MULHERES CADA VEZ MAIS TENDO MUITOS FILHOS SEM ESTRUTURA SÓ VAI DAR ISSO UM MONTE DE MARGINAIS ..

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  9. MORREU O HOMEM MAIS FICOU O NOME .
    EVANGEVALDO

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  10. tirem a foto do Ramires dessa PORRRRRAAAAA, será q vcs acham q ñ podem responde um processos seus merdas, deixem ele descansar em paz!

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  11. Sou tia do Ramires, ainda ñ sou advogada, mas estou quase na reta final, já procurei o Ministério Público e um advogado, se vcs e outros q divulgaram essas fotos ñ retirarem, entrarei com certeza com uma ação contra cada um, sei q ñ trará a vida dele de volta,mas ensinará a vcs ñ divulgarem notícias de uma pessoa q ñ está aqui pra se defender, uma coisa é certeza ele morreu inocente nesse caso por conta dessa fotos, mas a justiça de Deus ñ falha.Acho q vcs reporteres deveriam no minimo estudar um pouco a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.... LEIAM:DA ILICITUDE DO USO INDEVIDO DA IMAGEM DAS PESSOAS NATURAIS
    Dispõe a Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    ...

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas
    O texto da Carta de 1988 já era bastante claro ao assegurar como Direito Individual Fundamental o uso da imagem, bem como, a correspondente indenização por dano moral e material por parte daqueles que desrespeitam esta norma.

    Não obstante, o Código Civil de 2002, reitera a proteção à imagem a identificando como Direito da Personalidade e garantindo, mais uma vez a seu titular, ou caso este já morto, a seus dependentes, a indenização correspondente pela ilicitude da exposição:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

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  12. ker dizer q ainda não tiraram a foto do RAMIRES né??então resolverão com a justiça. Ele já faleceu e tem o direito de descansar em paz, tenham pelo menos um pouco de dignindade com os familiares, leiam o artigo acima. HJ msm vou MP.

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