PESQUISE NO BLOG

 

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

HOMEM É DETIDO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO E DESACATO A POLICIAIS, NO DISTRITO DE JAPOMIRIM


Um homem foi detido na noite de domingo (16) por perturbação do sossego, desobediência e desacato. Conforme informações divulgadas pela Polícia Militar, a prisão ocorreu na Rua Leandro F. de Almeida, no distrito do Japomirim, município de Itagibá. Os policiais foram acionados por populares que reclamavam do som automotivo. Ainda de acordo com a PM, o responsável pelo automóvel modelo gol, aparentemente embriagado, não atendeu o pedido para desligar o som, teria desacatado os policiais com palavras de baixo calão e feito ameaças. A Polícia Militar informou que foi necessário o uso moderado da força para abordar o homem identificado como Reinan Dória Rodrigues. Ele e o veículo foram levados e apresentados no Plantão Central da Delegacia de Ipiaú.

FONTE: GIRO EM IPIAÚ

Um comentário:

  1. Parabéns sempre à Polícia Militar, em especial a 55ª CIPM pelo excelente trabalho prestado como esse da matéria divulgada, bem como por outros serviços para garantir a paz e a ordem.
    É lamentável ter pessoas que cometem tal falta de educação e respeito para com o próximo. Principalmente quando vizinhos ou proprietários de bares, IGREJAS que fazem uso de som em alto volume, bem como infelizmente alguns condutores de veículos que também fazem uso de som automotivo de forma desproporcional com agressão e violência à saúde ambiental. Desrespeitando a paz, a tranqüilidade das pessoas que residem próximo ou até algumas centenas de metros do local da perturbação.
    Seria louvável se cada município fiscalizasse e coibisse esse tipo de comportamento, mas como isso não gera votos nenhum gestor quer desagradar; logo, agem com o descaso eterno de sempre. E graças a Deus e a polícia para fazer valer o art. 42 do Decreto 3688/41.
    É triste a pessoa não ter o direito de na sua casa, não poder assistir uma TV, ouvir uma conversa em família, escutar a outra pessoa no telefone, estudar, trabalhar. Esses espíritos sem luz não respeitam nada e desacatam a autoridade policial, fato que tem sido costumeiro em nossa região ultimamente.
    Que todas as pessoas possam se divertir, mas principalmente respeitar o espaço do outro.
    Art. 42 do DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm
    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
    I – com gritaria ou algazarra;
    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
    Desacato http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    ResponderExcluir