Um homem foi detido na madrugada desse sábado (23), na cidade de Ibirataia, por perturbação do sossego alheio. Os policiais se deslocaram até a Rua Patrício Teixeira, bairro Massaranduba, após diversas denúncias de vizinhos. De imediato os policiais se deslocaram até o imóvel e o homem, ao perceber a presença da viatura, fugiu montando numa bicicleta, mas foi alcançado. O aparelho sonoro do homem, que estava em volume muito excessivo foi apreendido. A ocorrência foi lavrada na Delegacia de Ibirataia.
>>Ocorrência Policial Bahia<<
Lamentávelmente tem sido comum está prática na região. Especialmente esta falta de educação é recorrente em Japumirim.
ResponderExcluirQue todas as pessoas possam se divertir, mas principalmente respeitar o espaço e tranquilidade do outro.
Art. 42 do DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Desacato http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.