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terça-feira, 13 de novembro de 2018

OPERAÇÃO NA BAHIA DESARTICULA ESQUEMA DE FRAUDE EM IMPORTAÇÕES DE MERCADORIAS VINDAS DE MIAMI

Operação na Bahia desarticulou esquema de fraude em importações de mercadorias vindas de Miami  — Foto: Divulgação/Receita Federal

Uma operação da Receita Federal, Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) desarticula, na manhã desta terça-feira (13), em Salvador, um esquema de fraude em importações de mercadorias vindas de Miami. A fraude é estimada em R$ 393 milhões. Conforme informações da Receita, a Operação Espelho também é realizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Ao todo, são sete mandados de busca e apreensão na BA e MG. As investigações sobre o esquema tiveram início em 2017, quando a Inspetoria da Receita Federal do Aeroporto de Salvador apreendeu quatro toneladas de mercadorias importadas de Miami.

Quatro toneladas de produtos irregulares foram apreendidas pela Receita — Foto: Divulgação/Receita Federal

Os mandados são realizados nas residências e empresas de pessoas ligadas ao esquema para apreensão de documentos, de outras provas que possam contribuir para as investigações e de mercadorias suspeitas de descaminho (importação sem o pagamento dos tributos devidos) ou contrabando (importação de produtos proibidos). Em Salvador, Daniel Lisboa é um dos bairros onde operação é realizada nesta terça. Os outros endereços não foram divulgados.

Mercadorias
As importações apreendidas foram declaradas por uma indústria baiana com a descrição de "máquinas cortadeiras". Durante a fiscalização, após a apeensão no aeroporto de Salvador, os auditores-fiscais encontraram produtos totalmente diferentes dos que foram descritos nas notas, como, por exemplo, drones, equipamentos médicos de alto valor, componentes eletrônicos, computadores, smartphones, vinhos, relógios de grifes e óculos de sol.

As mercadorias estavam separadas em diversas caixas menores com nomes e códigos que, segundo os auditores-fiscais, seriam dos possíveis destinatários das encomendas previamente negociadas, pessoas físicas e jurídicas. No golpe, o fraudador mantinha armazenada na empresa do recinto alfandegado, mesmo após liberação pelas autoridades, uma primeira carga importada com o conteúdo correto, correspondente ao informado na declaração de importação.

Em importações posteriores, era declarada a mesma mercadoria, mas o conteúdo divergente do que era descrito. Quando era realizada a conferência física dos produtos, a carga anteriormente armazenada no recinto alfandegado era apontada como se fosse a da nova importação. No decorrer das investigações, foram identificadas pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com a fraude e outras utilizadas para trazer mercadorias irregulares ao Brasil. O objetivo era o não pagamento do imposto devido e a ocultação do real importador da mercadoria. Há indícios da prática de crimes contra a ordem tributária, evasão de divisas, contrabando e descaminho.

FONTE: G1

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