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segunda-feira, 15 de março de 2021

MP-BA RECOMENDA À PREFEITA DE IPIAÚ AÇÕES DE COMBATE A POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO


O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça de Ipiaú, Rafaela Silva Carvalho, baseada em diversas denúncias, recomendou que a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças, utilize ações de combate a poluição sonora no município causada em especial por veículos automotivos.

A recomendação do MP-BA orienta que a gestora se abstenha de conceder alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, bem como que não possuam adequado sistema de proteção acústica, planos de segurança/emergência, bem como aqueles estabelecimentos que não atendam a todas as exigências que evitam a poluição sonora.

O MP-BA ainda recomendou que a gestora se abstenha de conceder alvará para utilização de bens públicos, a exemplo das ruas ou praças das cidades, sobretudo aqueles eventos onerosos e realizados periodicamente, a cargo de pessoas jurídicas ou físicas que desrespeitem as normas ambientais, administrativas e de vizinhança, o que pode caracterizar, também, inadequada privatização do espaço público em favor de particulares, sem prévio certame ou seleção pública.

Outra recomendação do Ministério Público foi a aquisição de aparelho decibelímetro e que estabeleça, por meio dos órgãos municipais competentes, cooperação com as autoridades policiais com atuação no Município, inclusive para utilização do aparelho.

As recomendações ocorreram após o MP-BA levar em consideração “as reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por som automotivo, com o uso excessivo de volume, nas vias públicas de Ipiaú, bem como a realização de festejos, também nas ruas da cidade, por proprietários de bares e congêneres, em que se indicia irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Crimes Ambientais, bem como a possível configuração da contravenção penal de que trata o art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Também foi considerado as notícias de fato encaminhadas ao Ministério Público informando a prática de poluição sonora, perturbação da ordem pública e venda de bebidas alcóolicas para menores de idade por estabelecimentos comerciais no município. VEJA A RECOMENDAÇÃO DO MP-BA NA ÍNTEGRA.

FONTE: GIRO EM IPIAÚ

Um comentário:

  1. Que excelente iniciativa do Ministério Público. Tomara que em cidades como Itagibá, o MP siga o exemplo, bem como o município.
    Tem que combater essa falta de respeito mesmo!!!!!
    Atualmente esse enfrentamento é realizado pela Polícia Militar, que o faz de maneira exemplar.
    Já era mais que tempo de promotores e outras autoridades sair de suas salas confortáveis e realizar um trabalho substancial como este.

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