Após investigações sobre um o fato de um bebê de apenas 50 dias de vida, ter sido encontrado morto dentro de uma casa em Bairro na cidade de Jequié, no último dia 20 de maio, e de que a mãe da criança é uma menina de 11 anos de idade, o fato ganhou repercussão nacional, e a Polícia Civil passou a investigar as circunstâncias da morte do bebê e paralelamente passou também a investigar as circunstâncias em que a garota engravidou, após se envolver em um relacionamento com homem de 22 anos.
No dia em que o bebê morreu, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado por vizinhos, e ao chegar ao local, a equipe encontrou o bebê morto, sendo que de acordo com o Samu, a morte da criança provavelmente foi natural. O Laudo Pericial, também conclui não haver nenhuma lesão externa, embora tenha sido indeterminada a causa mortis, levando-se em conta comentários forenses própria da idade lactante.
Durante as investigações, o suspeito de engravidar a menina não foi localizado, e nem seus familiares, souberam informar sobre o paradeiro do mesmo, fato este que culminou na representação da autoridade policial, pela Prisão Temporária do acusado, de iniciais L. R. S. Q, que foi localizado pela Policia Civil, e o mandado de Prisão cumprindo nesta quinta-feira (29), em Jequié.
A Delegacia de atendimento a mulher (DEAM) no decorrer das investigações apurou-se que o homem de 22 anos, passou a namorar a garota, e este apesar de assumir a paternidade do bebê, perante a família da vítima, alegou que a garota, com quem passou a namorar, apresentava complacência física de adolescente, e mentiu-lhe a idade. A delegada esclareceu que tais atitudes não exime o mesmo das penalidades da LEI, ao alegar não ter conhecimento da idade real da garota, ou pelo fato da família da mesma ter consentido o relacionamento, para namorar uma menor de idade desde os 10 anos.
As investigações seguem para conclusão final do procedimento, e o preso foi encaminhado para o Complexo Policial. A Policia Civil alerta, que ter relacionamento sexual, ou praticar atos libidinosos, com menor de 14 anos de idade é crime, previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
FONTE: DEAM/JEQUIÉ
Nenhum comentário:
Postar um comentário