Em atendimento à uma série de denúncias envolvendo irregularidades cometidas contra o meio ambiente, notadamente contra a paz e o silêncio da comunidade ipiauense, a juíza Dra. Carla Rodrigues de Araújo resolveu tomar atitude enérgica contra a poluição sonora na cidade.
Em ofício, a juiza ressalta que “é competência do Município proteger o meio ambiente e combater a poluição sonora em qualquer de suas formas” e ainda “constitui crime ambiental causar poluição de qualquer natureza, inclusive poluição sonora em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, punível com pena de reclusão de uma a quatro anos e multa”.
Ela alertou ainda quanto à existência de “contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheios com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, punida com prisão simples de quinze dias a três meses de multa”.
E por fim determinou: “Quem for flagrado cometendo as infrações citadas será autuado e pagará multa podendo ter o carro apreendido. Os proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas são responsáveis pela manutenção da ordem nos mesmos, podendo responder civil,administrativa e penalmente como co-autores, na medida da culpabilidade”.
FONTE: IPIAÚ ON LINE
Favor autuar o sr. Charles Lima
ResponderExcluirEu t bem acho
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